RESUMO
Entenda como funciona a rotina para você anexar a Carta de Cessão na operação e poder enviar a mesma em anexo na Carta ao Sacado enviada por email.
APRESENTAÇÃO
Para que o usuário possa acessar esta opção é necessário liberar seu acesso no Config em ‘Cadastro – Usuário – Cadastro’, clicando em ‘Permissões’ no rodapé. Na lista de permissões marcar a opção ‘Anexo Carta de Cessão’ que está no quadro ‘Operações’.
Após liberar o acesso no demonstrativo da operação terá o botão ‘Anexar Carta de Cessão’. Esta opção estará disponível para operações ainda não efetivadas e efetivadas.
Na tela serão listados todos os títulos da operação e você poderá anexar as cartas em lote ou de forma individual. A carta deve ter uma nomenclatura específica para que o sistema consiga identificar a qual sacado ela pertence, a nomenclatura deve seguir a seguinte nomenclatura CARTA-CESSAO_CNPJCEDENTE_CNPJSACADO_OPERAÇÃO.pdf.
Para você anexar em lote é necessário estar somente as cartas em um arquivo zipado (.zip), o sistema irá fazer as consistências com relação a nomenclatura das cartas e o que tiver de acordo irá vincular aos títulos.
Após tentar importar o sistema irá apresentar a mensagem de qual informação está incorreta, seja ela a extensão do arquivo, CNPJ do cedente, CNPJ/CPF do sacado ou número da operação.
Se ao importar os arquivos estiverem corretos você irá verificar que será automaticamente anexado ao título a carta de cessão correspondente a ele.
Se você clicar em cima do nome do anexo será aberta uma nova tela onde você poderá visualizar o documento e fazer o download do mesmo, excluir o documento anexado ou alterar para outro documento seguindo o nome no mesmo padrão.
Além de você anexar na operação as cartas você poderá enviar elas por email também juntamente na ferramenta da carta ao sacado.
Ao entrar em ‘Cobrança – Envio – Carta ao Sacado’, no quadro ‘Email’ terá a opção ‘Enviar Carta de Cessão em anexo’. Quando esta opção estiver marcada o documento que você anexou na operação será enviado em anexo no email da carta ao sacado enviada.
O email enviado será separado por sacado e por cedente, ou seja, se o sacado tiver operações com mais de um cedente no período informado para o envio de emails ele irá receber mais de um email, um para cada cedente.
Manual Nº 08.08.01